Termos e Condições de Uso
TERMO DE USO DO ENTREGADOR / MOTORISTA
I. DAS PARTES
1. Pelo presente CONTRATO PARTICULAR DE CREDENCIAMENTO DE ENTREGADOR do aplicativo da marca PAPA-LÉGUAS, de um lado, na qualidade de ENTREGADOR:
QUALIFICADO NA FICHA DE CADASTRO
2. E de outro lado, a empresa INOVA ESPECIALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. (“INOVA TECNOLOGIA”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 31.388.413/0001-19, com sede na BR-364, nº 6990 – Distrito Industrial, na cidade de Rio Branco – Acre, CEP: 69.920-193, neste ato por seu representante legal, adiante assinado, têm entre si, justa e acertada a celebração do presente CONTRATO PARTICULAR DE CREDENCIAMENTO DE ENTREGADOR, que se regerá pelas normas estatuídas na legislação brasileira e de acordo com as cláusulas e condições gerais, que seguem abaixo descritas.
II. CONDIÇÕES GERAIS
3. O ENTREGADOR terá confirmada a sua adesão ao CREDENCIAMENTO de ENTREGADOR do aplicativo PAPA-LÉGUAS mediante o aceite eletrônico no presente contrato, realizado no momento do seu cadastro através do aplicativo PAPA-LÉGUAS.
4. O ENTREGADOR é inteiramente responsável pelas informações fornecidas no seu cadastro, ficando a PAPA-LÉGUAS isenta de qualquer responsabilidade por informações incorretas ou falsas fornecidas.
5. A PAPA-LÉGUAS se reserva ao direito de a seu único critério, recusar qualquer proposta de credenciamento de ENTREGADOR, sem a necessidade de justificar o motivo da sua recusa.
6. Após a confirmação do cadastro e aceite eletrônico desse instrumento e realizado os procedimentos administrativos e vistoria do veículo, o ENTREGADOR estará apto para iniciar suas atividades.
7. Neste ato, o ENTREGADOR declara estar ciente de todas as regras do aplicativo PAPA-LÉGUAS.
8. O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores para todos os fins de direito.
9. O ENTREGADOR, observadas as disposições neste contrato, tem ampla liberdade de conduzir suas atividades na forma que melhor lhe convier, podendo a seu exclusivo critério exercer outras atividades (remuneradas ou não).
10. O ENTREGADOR não tem vínculo empregatício com a PAPA-LÉGUAS, não é preposto, não é agente, representante, sócio, franqueado ou procurador, sendo vedado assumir qualquer compromisso ou obrigação em nome da PAPA-LÉGUAS. O ENTREGADOR é empreendedor de livre iniciativa, não tendo qualquer subordinação à PAPA-LÉGUAS.
11. O ENTREGADOR poderá estabelecer seus horários para oferecer as corridas juntos aos clientes contratantes, atuando com liberdade e autonomia.
12. O ENTREGADOR é o único responsável pela obtenção de licença para atuar em sua cidade, bem como pagar taxas municipais, recolhimento de impostos e outros procedimentos legais necessários, de acordo com a legislação do seu respectivo Município.
13. O ENTREGADOR declara estar ciente de que o aplicativo PAPA-LÉGUAS não garante quantidades mínimas ou máximas de entregas.
14. O ENTREGADOR declara estar ciente que a PAPA-LÉGUAS não têm obrigação em pagar eventuais multas de trânsito que o ENTREGADOR venha a obter em suas atividades;
15. O ENTREGADOR isenta a PAPA-LÉGUAS de qualquer responsabilidade, sejam elas do âmbito civil, em especial indenizações, e criminal por acidentes de trânsitos que eventualmente venha(m) a ocorrer;
16. Compromete- se o ENTREGADOR a:
a. Manter a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) regular;
b. Realizar todas as manutenções necessárias no veículo, bem como possuir todos os pneus em excelente estado de conservação;
c. Manter, por conta própria, o veículo sempre limpo;
d. Pagar em dia todos os impostos e taxas do veículo;
e. Conduzir e desenvolver sua prestação de serviços de forma ética e respeitar os clientes/passageiros.
17. O ENTREGADOR deverá possuir máquina de cartão própria para recebimento direto das corridas contratadas pelos clientes/usuários. É também permitido o recebimento em dinheiro.
18. O ENTREGADOR deverá estar em dia com seu pagamento junto a PAPA-LÉGUAS, sob pena de ter suspenso o uso do aplicativo e não mais receber solicitações de entregas.
19. As partes se comprometem a enviar, tão logo tenham conhecimento, uma à outra, comunicação escrita, sobre quaisquer acontecimentos que envolvam ou comprometam o cumprimento de qualquer uma das cláusulas deste contrato.
20. Fica expressamente vedada a utilização, pelo ENTREGADOR, da marca PAPA-LÉGUAS em endereços de e-mail, domínios e subdomínios na internet, salvo com autorização expressa da PAPA-LÉGUAS.
21. O presente Contrato é celebrado por prazo indeterminado.
22. O ENTREGADOR autoriza a PAPA-LÉGUAS, durante a vigência deste contrato, a usar seu nome e imagem para produção de materiais promocionais e de propaganda, desistindo de qualquer direito à renumeração, para eventual utilização pela PAPA-LÉGUAS.
23. O ENTREGADOR autoriza o PAPA-LÉGUAS, durante a vigência deste contrato, a usar suas informações pessoais, tais como, nome, endereço, telefone, e-mail, etc., para fins administrativos e comerciais.
24. O ENTREGADOR declara e reconhece a existência de normas, regulamentos e procedimentos operacionais do aplicativo e negócio PAPA-LÉGUAS.
25. O ENTREGADOR concorda que a PAPA-LÉGUAS poderá, a qualquer tempo, alterar, adaptar, corrigir, adicionar e/ou suprimir normas, regras, procedimentos e padrões mencionados, diante da necessidade de aperfeiçoamento e adequação ao negócio, evolução do mercado e das leis do país.
26. Atendendo às premissas legais e ao escopo da PAPA-LÉGUAS para regulamentação da atuação dos ENTREGADORES as partes declaram e garantem mutuamente, que:
a. Exercem suas atividades em conformidade com a legislação vigente e a elas aplicáveis, e que detém as aprovações necessárias à celebração deste Contrato, e ao cumprimento das obrigações nele previstas;
b. Não utilizam práticas de discriminação negativa, tais como, mas não se limitando a, motivos de: sexo, origem, raça, cor condição física, religião, estado civil, situação familiar ou estado gravídico;
27. O ENTREGADOR, por si, seus representantes, administradores, empregados e prepostos, compromete- se a não praticar qualquer ato que constitua violação as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo, mas não se limitando a Lei Anticorrupção (Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013), abstendo-se, ainda, de praticar quaisquer atos que facilitem ou impliquem o descumprimento pela PAPA-LÉGUAS da legislação em vigor, ficando desde já consignado que a PAPA-LÉGUAS não deseja receber nenhuma vantagem ilícita, nem tampouco solicitará do(a) qualquer conduta que possa configurar ato ilícito ou que seja contrária aos princípios da ética e do direito.
28. Na hipótese de qualquer disposição deste instrumento ser, por ato de autoridade pública, considerada inválida ou inaplicável, que tal fato não produz reflexos nas demais disposições, permanecendo as mesmas válidas e exigíveis.
29. O presente instrumento é firmado, em todas as suas cláusulas e condições, no absoluto interesse das PARTES signatárias, sendo que na sua interpretação e execução serão atendidos os princípios da autonomia da vontade, da liberdade de contratar, da probidade e da boa-fé.
30. O não exercício, por qualquer das PARTES, de diretos ou faculdades lhes conferidos pelo presente instrumento, não poderá ser entendido como renúncia, mas como mera tolerância.
31. Os casos omissos ou não previstos neste instrumento serão supridos e regulados pela legislação vigente, mais especificamente aquela que trata do direito das obrigações.
32. As partes elegem o Foro escolhido pelo PAPA-LÉGUAS, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiados que seja.